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| Publicado em 26/10/2026 15:52:33 |
| Leilão ONLINE cód 7176/2026 |
| Origem: www.leiloeirasilvani.com.br |
| Edital |
COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos do Processo nº 0037950-65.2019.8.19.0004, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL CENTRO EMPRESARIAL 1000 em face de ELISA OLINA SANTOS NYGAARD, na forma abaixo: A Doutora JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARÃES - Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Devedora supramencionada, aos Representantes Legais da Promitente Vendedora RG Cortes Engenharia S/A., atual RG Cortes Engenharia Ltda., aos Promitentes Compradores Karitonn Pereira Guião, Marcia dos Santos Guião, Jaime Rosalvo Ferreira e Neusa Eletério Campos Ferreira, sendo os dois primeiros também na qualidade de Cedentes e também a quaisquer outros interessados, de que foi determinada pelo Juízo a penhora do “direito e ação” ao imóvel abaixo lançado e que os mesmos serão levados a hasta pública pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: leiloeirasilvanidias@gmail.com e telefone: (21) 2220-146, como a seguir: - será realizado no dia 26/11/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, dos referidos direitos, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação aos mesmos atribuída, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/12/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos ditos direitos, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, ou seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). - Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 294 e do Laudo de Avaliação Indireta de index 368. - RUA CORONEL SERRADO Nº 1.000 - SALA 815 - BAIRRO ZÉ GAROTO - SÃO GONÇALO/RJ, onde encontra-se edificada uma sala própria para comércio, dividida em salão propriamente dito e um banheiro, piso frio, paredes em massa e pintura exceto do banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, portas de madeira e janelas em esquadrias de alumínio, cobertura de laje, encontrando-se em bom estado de conservação, avaliada por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI de São Gonçalo/RJ, o imóvel sito na Rua Coronel Serrado no. 100, está matriculado sob o no. 56.894, composto por várias unidades, dentre elas a Sala no. 815, transcrito em nome de RG CÔRTES ENGENHARIA S/A, que segundo o AV-4 da dita Certidão teve sua razão social alterada para RG CORTES ENGENHARIA LTDA. Ainda de acordo com a referida Certidão a sala 815 tem fração ideal de 4.076/1.197,716 avos do terreno, edificado numa área de terras com 1.506,95m², que mede 32,00m de largura na frente pela Rua Coronel Serrado, igual largura nos fundos, onde confronta com o Rio Imboassú, tendo de extensão de frente aos fundos pelo lado direito 47,80m, confrontando com o lote A e 46,08m pelo lado esquerdo, confrontando com a área remanescente, onde existia o prédio 962. O terreno no todo antes do fracionamento media 47,00m de largura na frente pela Rua Coronel Serrado, igual largura nos fundos, onde confronta com o Rio Imboassú, situado a margem da Rua Clemente de Souza e Silva, do lado direito passou a medir 47,80m, confrontando com o lote A e 45,50m do lado esquerdo, confrontando com terreno do prédio nº 950, ficando o lote designado pela letra B, com área de 2.193,80m². De acordo com os elementos dos autos do processo - cópias constantes dos indexadores 351/357, a mencionada SALA 815, foi Prometida Vender pela proprietária RG CORTES ENGENHARIA S/A. à KARITONN PEREIRA GUIÃO e s/m MARCIA DOS SANTOS GUIÃO, JAIME ROSALVO FERREIRA e s/m NEUSA ELETÉRIO CAMPOS FERREIRA, através de Compromisso Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária; não levado a registro; constando no index 358/359, que os Promitentes Compradores KARITONN PEREIRA GUIÃO E MARCIA DOS SANTOS, através de Instrumento Particular de Cessão, cederam seus direitos aquisitivos a 50% do aludido imóvel à ELISA OLINA SANTOS NYGAARD, figurando como Interveniente a Promitente Vendedora RG CORTES ENGENHARIA S/A. com a ciência dos Promitentes Compradores JAIME ROSALVO FERREIRA e s/m NEUSA ELETÉRIO CAMPOS FERREIRA. Na Prefeitura o imóvel (Sala 815) tem Cadastro Imobiliário nº 158.613, constando ter área de 47,00m² e posição de frente. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem- (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo da lide os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel. Seguem abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado - (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados - Art. 903, do CPC. 10 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais - Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. *Os direitos aquisitivos ao imóvel serão alienados em sua totalidade - (compreendendo os 50% pertencentes à Cessionária/Executada e os 50% pertencentes aos Promitentes Compradores Jaime Rosalvo Ferreira e s/m Neusa Eletério Campos Ferreira, vez que não há possibilidade de divisão cômoda do imóvel, consoante disposto no art. 843, do CPC. Quem desejar arrematar os referidos direitos aquisitivos ao imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar e cumprir o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; ciente de que a Leiloeira atua na qualidade de Auxiliar da Justiça, não tendo alçada para decidir sobre a(s) proposta(s) apresentada(s); o que somente poderá ser deliberado pelo Juízo da lide. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no portal da leiloeira. Niterói/RJ, 26 de outubro de 2026. Eu, (Fátima Lobosco Bizzo Franco - Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito. |